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NR-1 & Compliance

NR-1 em 2026: o que muda para empresas com a inclusão dos riscos psicossociais

A Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou obrigatório o mapeamento de riscos psicossociais no PGR a partir de maio de 2026. Entenda o que muda, quem está obrigado e o que fazer agora.

10 de março de 20265 min de leiturapor GênIA Resolve

A NR-1 (Norma Regulamentadora número 1) passou por uma das mudanças mais significativas da sua história. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, o mapeamento de riscos psicossociais passou a ser obrigatório dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para todas as empresas brasileiras.

O prazo final é 26 de maio de 2026. Quem não estiver adequado até lá estará exposto a autuações, multas e ações trabalhistas.

Este artigo explica o que mudou, quem está obrigado e o que sua empresa precisa fazer agora.

Base legal

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o Anexo I da NR-1, tornando obrigatório o inventário de riscos psicossociais no PGR. O prazo para implementação plena é 26 de maio de 2026.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental, o bem-estar emocional e o desempenho dos trabalhadores. Eles incluem:

  • Excesso de carga de trabalho — demandas acima da capacidade do trabalhador
  • Falta de autonomia — ausência de controle sobre as próprias tarefas
  • Conflitos interpessoais — assédio moral, discriminação, violência verbal
  • Insegurança no emprego — ameaça constante de demissão ou instabilidade contratual
  • Desequilíbrio trabalho-vida — jornadas excessivas, falta de descanso

470 mil

afastamentos por saúde mental registrados no Brasil em 2024

Fonte: INSS / Ministério do Trabalho

Esses números não são acidentais. O ambiente de trabalho é um dos principais fatores de risco para depressão, ansiedade e burnout — condições que geram afastamentos, queda de produtividade e passivo trabalhista.

O que mudou na NR-1?

A NR-1 já exigia o PGR — um documento que identifica, avalia e controla os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. O que mudou é a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais nesse inventário.

Antes de maio de 2026, muitas empresas podiam argumentar que o PGR existia, mas focava apenas em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A partir de agora, o PGR incompleto — sem mapeamento psicossocial — é considerado irregular.

O que precisa constar no PGR atualizado

  1. Identificação dos fatores de risco psicossocial presentes na organização
  2. Avaliação da exposição de cada grupo de trabalhadores
  3. Plano de ação com medidas preventivas e corretivas
  4. Monitoramento periódico da eficácia das ações implementadas

Atenção

Empresas que não atualizarem o PGR até 26 de maio de 2026 estão sujeitas a multas que variam de R$ 668 a R$ 6.678 por infração, além de responsabilidade civil em processos trabalhistas.

Quem está obrigado?

Todas as empresas que possuem empregados com vínculo CLT estão obrigadas, independentemente do porte. Isso inclui:

  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  • Médias e grandes empresas
  • Organizações sem fins lucrativos com funcionários CLT

A única exceção são os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados.

Por que isso é urgente?

O prazo pode parecer distante, mas o processo de adequação não é rápido. Implementar um mapeamento de riscos psicossociais de forma correta exige:

  • Elaboração ou revisão do questionário de diagnóstico
  • Aplicação para toda a força de trabalho
  • Análise estatística dos resultados
  • Elaboração de relatório técnico
  • Definição e documentação do plano de ação

Para uma empresa de 50 funcionários, esse processo pode levar de 4 a 8 semanas. Para empresas maiores ou com múltiplas unidades, mais tempo ainda.

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O que fazer agora

Se sua empresa ainda não iniciou o processo de adequação à NR-1, siga estes passos:

1. Verifique o estado atual do PGR

Seu PGR existe e está atualizado? Ele menciona riscos psicossociais? Se a resposta for não para qualquer uma dessas perguntas, você precisa agir.

2. Mapeie os grupos de trabalhadores

Identifique os diferentes grupos de funções na sua empresa. Trabalhadores que exercem atividades similares podem ser agrupados para fins do mapeamento.

3. Escolha o método de avaliação

A norma não especifica um instrumento único. Você pode usar questionários validados como o Índice de Capacidade para o Trabalho (ICT), instrumentos desenvolvidos internamente ou ferramentas especializadas.

Dica

Ferramentas de IA como a GênIA R1 automatizam todo o processo: geram o questionário, aplicam digitalmente, processam as respostas e entregam o relatório técnico no formato exigido pela NR-1 — em horas, não semanas.

4. Documente e mantenha atualizado

O PGR não é um documento que se faz uma vez e arquiva. A norma exige revisão periódica e sempre que houver mudanças significativas no processo de trabalho.

Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não é apenas mais uma obrigação burocrática. É o reconhecimento legal de que o ambiente de trabalho afeta a saúde mental dos trabalhadores — e que as empresas têm responsabilidade sobre isso.

Para os gestores, a boa notícia é que tecnologia de IA já existe para tornar esse processo simples, rápido e documentado. Não há razão para deixar para última hora.

O prazo é maio de 2026. O momento de agir é agora.

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